
AREsp 1.678.232 é didático: invasões em áreas de preservação + omissão fiscalizatória = responsabilidade solidária do município com execução subsidiária.
Art. 225, §3º da CF/88 não perdoa: condutas lesivas sujeitam infratores (diretos E indiretos) a sanções penais e administrativas + reparação civil.
Gestores públicos, o STJ está de olho na omissão!