Associação Pela Ordem

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 5 de junho, o Provimento 196, que regulamenta procedimentos extrajudiciais de busca, apreensão e consolidação da propriedade de bens móveis alienados fiduciariamente.

A norma detalha dispositivos da lei 14.711/23 (Marco Legal das Garantias), que alterou o decreto-lei 911/69 e passou a permitir que credores solicitem essas medidas diretamente nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, sem necessidade de ação judicial.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a medida busca dar mais celeridade à resolução de conflitos e reduzir custos para cidadãos e o Estado.

Entre os critérios definidos estão: cláusula expressa de alienação fiduciária no contrato, comprovação de inadimplência, notificação prévia ao devedor e direito à contestação judicial. A norma também assegura o contraditório e a ampla defesa.

O provimento estabelece prazos, padronização de notificações e permite que o devedor recupere o bem mediante pagamento da dívida, mesmo após a apreensão. O objetivo é equilibrar eficiência com a proteção de direitos fundamentais.

A tramitação será feita exclusivamente pelo Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), o que garante maior transparência e acessibilidade.

No cenário econômico, a medida amplia a segurança jurídica em operações de crédito com bens móveis — como veículos e equipamentos —, o que pode reduzir o custo do crédito e dinamizar o mercado.

O provimento já está em vigor, e as Corregedorias-Gerais dos estados devem adaptar suas normas locais às diretrizes do CNJ.

Fonte: Portal Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/431988/cnj-define-regras-para-busca-e-apreensao-extrajudicial-de-bens-moveis