Associação Pela Ordem

Art. 3º, IV da Lei 6.938/81 define: poluidor é quem contribui DIRETA ou INDIRETAMENTE para degradação ambiental.

O STJ consolidou no REsp 1.071.741/SP, que basta facilitar, financiar ou se beneficiar do dano para responder solidariamente.

Teoria do risco integral + responsabilidade objetiva = proteção máxima ao meio ambiente.

Advogados, atenção redobrada na due diligence ambiental!