
Art. 3º, IV da Lei 6.938/81 define: poluidor é quem contribui DIRETA ou INDIRETAMENTE para degradação ambiental.
O STJ consolidou no REsp 1.071.741/SP, que basta facilitar, financiar ou se beneficiar do dano para responder solidariamente.
Teoria do risco integral + responsabilidade objetiva = proteção máxima ao meio ambiente.
Advogados, atenção redobrada na due diligence ambiental!